TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES

Prof: Janine Rolo
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Questões:

1- Quais são os ramos do Direito?
São os Direitos Patrimoniais e não-patrimoniais.

2 - O que são Direitos não - patrimoniais?
Não - Patrimoniais são os Direitos da Personalidade.

3 - Por que Direitos Obrigacionais não podem ser exigidos erga-omnus?
Porque só envolvem as partes envolvidas no negócio.

4 - Qual a principal diferença entre Direito Real e Direito Obrigacional? Cite mais duas.
A principal característica é quanto ao objeto, também pode ser quanto ao sujeito, duração, formação, exercício e ação.

5 - Qual é a principal característica da Obrigação “propter rem”?
É a mistura do Direito Real com o Direito Obrigacional, a característica mais importante é a transmicitibilidade automática.

Noções Gerais de Obrigação art.233

Direito Romano: Era fácil resolver Obrigação porque se havia uma dívida não paga, se tornava escravo até pagar tudo o que devia. Em caso mais grave, matavam a pessoa e repartiam o corpo a todos os credores.

Conceito de Obrigação: É o vínculo jurídico que dá ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo), o cumprimento da prestação.

Elementos :

1 – Sujeitos : Ativo (credor)
Passivo (devedor)

Tanto um como o outro podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
O sujeito NÃO pode ser indeterminado porque se eu faço uma obrigação com alguém tenho que saber a quem devo pagar.
Ex: procura-se cachorro, o credor (sujeito ativo) é indeterminado na hora, mas na hora que aparecer com o cachorro passará a ser determinado.

Os sujeitos também podem ser individuais ou coletivos. Podem ser também entidades futuras como o nascituro, por exemplo. Ou seja, um avô pode deixar uma casa para o neto que está por nascer, não pode deixar para um “possível” neto, tem que estar dentro da barriga para doar.

2 – Objeto : Mediato
Imediato

O Mediato é sempre a coisa sobre a qual recai a obrigação (se é carro é carro, se é dinheiro é dinheiro e etc).

Imediato é a obrigação de dar, fazer ou não fazer.

O objeto tem que ser Moral (art 883).

O objeto tem que ser Possível:
- Física
- Jurídica

Ex: Depende de fatos naturais , vender terreno na Lua é impossível (Física)
Fazer algo contra a lei, contrato de locação por 12 meses (Jurídica)

• PROBLEMA: Cesário se comprometeu a entregar para Julio toda a sua colheita de maçãs. Distinga os dois sujeitos e os objetos mediatos e imediatos.
Resposta: Cesário (passivo – devedor)
Julio (ativo – credor)
dar (objeto imediato)
Maças (objeto mediato)

Para que o objeto seja válido,
Tem que ser licito, possível ,determinado ou determinável,
O art. 104 determina acima.

(não se alega torpeza bilateral = chifre trocado não existe)

Existem ações chamadas Alternativas. É a que se cumpre com uma das coisas que está a meu alcance. Ex: devo ao João um carro, ou quitinet ou casa. É sempre dentro da palavra OU nas obrigações. Art. 252.

3 – Vinculo entre eles – Natureza abstrata
É o elo de ligação entre o sujeito e o objeto. O elemento abstrato dessa relação. Pode se dividir em dois elementos: um débito e responsabilidade.
Débito é o elemento imaterial ao qual o devedor sabe o que está devendo, uma certeza que fez a obrigação e está devendo.
Responsabilidade ajuda ao devedor a cobrar a obrigação. Ele entra na justiça e pede o cumprimento das obrigações.

As Execuções (a obrigação resolvemos com Execução) está no Art. 591 CPC.

FONTES DAS OBRIGAÇÕES

No Direito Romano eram 4 fontes do Direito:

- Contrato : acordo de vontades
- Quase contrato : qualquer atividade lícita sem acordo de vontades
- Delito : dano voluntário
- Quase delito : dano culposo (cometido com negligência, imprudência e imperícia)

Atualmente a fonte do contrato mudou, a maior fonte do contrato atual é a LEI. É a principal fonte das Obrigações.
O Delito e Quase-delito se tornaram atos ilícitos. Para o Direito Civil tanto o ato culposo quanto o doloso geram Obrigação de indenizar.

Existe uma fonte unilateral de Obrigação que é a “promessa de recompensa”. Eu prometo que vou recompensar quem achar meu cachorro...

Atualmente as Fontes das Obrigações são:

- A Lei
- A Vontade Humana ( unilateral ou bilateral)
- Atos Ilícitos

Modalidades das Obrigações:

Dar/Fazer = Positiva
Não fazer= Negativa

• Diferença entre Obrigações de não fazer e dever de Abstenção (não matar, não roubar)
Resposta: A diferença é que a Abstenção é erga omnes enquanto a Obrigação de não fazer afeta apenas as partes envolvidas.

Cumulação de 02 Obrigações no mesmo negócio jurídico
Ex: Cumulação de dar e entregar no caso da compra de um móvel.

ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO

- Simples
Com um sujeito ativo, um passivo e uma obrigação

- Composto
Vários sujeitos ativos, vários passivos e muitas obrigações

OBRIGAÇÃO COMPOSTA POR PLURALIDADE DE OBJETOS:

- Cumulativos ou conjuntivas
Cumulativas são unidas com a conjunção “E”.
Ex: tenho obrigação de entregar uma cama, uma mesa E uma cadeira.
Só me livro de obrigação com E no meio se entregar as três coisas, é cumulativa.

- Alternativas
É com a conjunção “OU”.
Trata-se de OU uma cama, ou uma mesa ou uma cadeira.

OBRIGAÇÃO COMPOSTA POR PLURALIDADE DE SUJEITOS:

-Divisíveis
São as Obrigações que se partidas não perdem o seu valor.
Ex: Dinheiro é divisível.

- Indivisíveis
São as Obrigações que se partidas perdem o seu valor.
Ex: Cavalo, Quadro de alguém importante.
Nesta cada devedor responde por uma cota a parte. Nesse caso um compra a parte do outro para que o bem ainda sim mantenha seu valor. Art. 259 e 261 do CC.

- Solidárias
A solidariedade não se presume, ou é vontade das partes colocada no contrato que tal obrigação é solidária ou em virtude de lei. Art. 264 do CC.
Ela não depende do objeto ser divisível ou indivisível, depende da Lei ou da Vontade das partes. Pode ser ativa ou passiva.
Nesse caso o credor pode escolher qual dos devedores tem mais condição de pagar a dívida e entrar com pedido para receber apenas deles. Ex: três irmãos devem ao credor, um rico e dois pobres, na solidariedade vale cobrar apenas do rico.

OBRIGAÇÃO DE DAR

- Compra e Venda
Existe essa obrigação no sujeito ativo e no sujeito passivo (do vendedor de entregar a coisa e comprador de entregar o dinheiro).
Quando a coisa é móvel e repasso ele dentro da compra e venda envolve a Tradição (passagem da coisa de um dono para outro).
Quando a coisa é imóvel ocorre a transcrição (feita em cartório).

OBRIGAÇÃO DE DAR:

- Coisa certa
Art. 233/242 CC
Essa obrigação abrange os acessórios, envolve coisa individuada por suas propriedades. Por Ex: Vou a uma galeria e compro um Quadro de um pintor famoso e o vendedor quer entregar outro... O quadro que eu queria é individuado, com características próprias.

- Coisa incerta
Art. 243/246 CC
Essa envolve coisas que podem ser trocadas, fungíveis.
Nesse caso o objeto é caracterizado pelo gênero ou pela quantidade.
Ex: Dar 5 sacas de café, mas podem ser quaisquer sacas...

Se a coisa for móvel é Busca e Apreensão.
No caso de não pagarem o credor.

Se a coisa for imóvel é Imissão de Posse.
Por exemplo vendo o sitio e não entrego, o credor entra com uma ação de imissão de posse para obtê-lo.

Questões:

O que é Confusão?
Resposta: Art. 381. É quando um sujeito passa a ser credor e devedor.

Qual a diferença entre Dever de Abstenção e Obrigação de Não Fazer?
Resposta: Abstenção é erga omnes.

O que é Torpeza Bilateral? Fundamente no código.
Resposta:

Qual dos dois elementos do vínculo jurídico que permite que credor exija judicialmente o cumprimento da obrigação?
Resposta:

Atualmente quais são as fontes das Obrigações?
Resposta:

Qual é a diferença entre Obrigações cumulativas e alternativas, quanto ao seu cumprimento.
Resposta:

Ver no SIGA.

Restante da aula atividades para nota.
Recurso Especial Obrigação e Recurso Especial Remédios importados.
Atividade em 5. Respostas entregues.